Para setembro de 2026, o Plenário físico do Supremo Tribunal Federal tem pautado um julgamento que afeta diretamente pessoas com deficiência psicossocial — aquelas com transtornos mentais como esquizofrenia, bipolaridade grave, transtorno esquizoafetivo e outras condições reconhecidas como deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão.
A questão central: o CNJ tinha poder para impor a Política Antimanicomial ao Poder Judiciário?
O que é a Política Antimanicomial do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução determinando que os tribunais adotem práticas mais humanizadas no trato com réus e partes que têm transtornos mentais — seguindo o modelo da reforma psiquiátrica brasileira, que busca substituir o modelo manicomial por alternativas terapêuticas e de cuidado em liberdade.
Na prática, a resolução orienta juízes e tribunais sobre:
• Como decretar — ou evitar — internações compulsórias
• Como aplicar e acompanhar medidas de segurança para réus com transtornos mentais
• Quais alternativas terapêuticas devem ser consideradas antes de uma internação
• Como garantir que o sistema de Justiça não reproduza o modelo manicomial
Em linguagem simples: o CNJ disse aos juízes "quando você tiver um réu ou uma parte com transtorno mental, siga estas diretrizes humanizadas, não jogue essa pessoa num manicômio automaticamente". Alguém questionou se o CNJ tinha autoridade para fazer isso. O STF vai decidir.
O que está sendo discutido no STF
A ação questiona os limites da competência normativa do CNJ. O argumento de quem questiona é que o CNJ teria extrapolado suas atribuições ao impor diretrizes de política pública — que seriam competência do Legislativo e do Executivo — ao Poder Judiciário.
O STF precisará responder: o CNJ pode editar resoluções que obriguem todos os tribunais do país a adotar determinadas práticas no tratamento de pessoas com transtornos mentais, ou isso vai além do que a Constituição permite ao conselho?
O que muda dependendo da decisão
Se o STF validar a resolução do CNJ:
As práticas antimanicomiais se tornam obrigatórias em todos os tribunais do Brasil. Juízes de todo o país ficam vinculados às diretrizes humanizadas ao lidar com réus e partes com transtornos mentais. O modelo de desinstitucionalização ganha força normativa vinculante.
Se o STF anular a resolução:
A Política Antimanicomial perde sua força normativa obrigatória. As práticas humanizadas continuam podendo ser adotadas, mas deixam de ser uma exigência para os tribunais. Cada juiz volta a ter mais discricionariedade — sem parâmetros nacionais vinculantes.
Por que isso importa para a pessoa com deficiência psicossocial: medidas de segurança — aplicadas a réus com transtornos mentais — podem durar indefinidamente no Brasil. A resolução do CNJ busca garantir que essas medidas não se transformem em internações perpétuas sem revisão. Se ela for anulada, esse freio normativo desaparece.
Quando acontece
O julgamento está pautado para o Plenário físico do STF em setembro de 2026. A data exata da sessão não havia sido publicada no calendário de julgamentos presenciais até a publicação desta notícia.
O Portal Leis Para PcD acompanhará o julgamento e publicará a decisão assim que for proferida.
Fonte: Relatório de tramitação legislativa e jurisprudencial — Direito da Pessoa com Deficiência, agosto de 2026.
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