A decisão do STF nas ADIs 7.779 e 7.790, proferida em 3 de agosto de 2026, mudou o cenário da isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas. Este guia responde as principais dúvidas práticas — com linguagem simples e orientações diretas para as famílias.
Quem tem direito à isenção agora
Com a decisão do STF, têm direito à isenção de IPI, IBS e CBS na compra de veículo automotor nacional:
• Toda pessoa com deficiência — física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla — independentemente do grau de comprometimento
• Toda pessoa autista — em qualquer nível de suporte (1, 2 ou 3) — independentemente do nível de suporte indicado no laudo
O que mudou com o STF: antes da decisão, a Lei Complementar 214/2025 restringia a isenção de IBS e CBS a deficiências "moderadas ou severas" e a autistas de "nível moderado ou severo". O STF declarou essas restrições inconstitucionais. Agora, o grau ou nível não importa — qualquer laudo de deficiência ou TEA dá direito ao benefício.
Quais impostos são isentos
A isenção cobre diferentes tributos, conforme a fase de transição tributária em curso:
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — previsto na Lei 8.989/1995, isento para PcD há décadas. O teto atual é de R$ 200 mil (projeto para elevar para R$ 250 mil tramita na Câmara)
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — novo tributo da Reforma Tributária, em implementação gradual entre 2026 e 2033. Isento após decisão do STF, sem distinção por grau
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — outro tributo da Reforma, também isento após decisão do STF, nas mesmas condições
• IOF, ICMS e IPVA — isenções previstas em legislações estaduais, que variam por estado. Consulte a legislação do seu estado
Atenção ao período de transição: o sistema tributário antigo (IPI, ICMS) e o novo (IBS, CBS) coexistem durante a transição 2026–2033. Verifique com a concessionária quais tributos estão sendo aplicados no momento da compra do veículo e como solicitar cada isenção.
Quais são os requisitos que continuam valendo
A decisão do STF eliminou a restrição por grau de deficiência — mas os demais requisitos permanecem:
• Laudo médico comprobatório da deficiência ou do TEA (qualquer nível ou grau)
• Veículo nacional com pelo menos quatro portas
• Preço máximo de R$ 200 mil (para IPI — a proposta de elevar para R$ 250 mil ainda tramita)
• Teto de benefício de R$ 100 mil por operação
• O veículo deve ser para uso próprio do beneficiário
Documentos necessários
A documentação exigida pode variar por concessionária e estado, mas em geral inclui:
• Laudo médico — com CID, nome do médico, CRM e assinatura. Para TEA, o laudo deve especificar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (F84.0 ou F84.5). Para outras deficiências, o CID correspondente
• RG e CPF do beneficiário
• Comprovante de residência
• Laudo de avaliação do DETRAN — em alguns estados, exigido para a adaptação do veículo, quando necessário
• Declaração de que o veículo é para uso próprio
Passo a passo da compra
1. Reúna a documentação — laudo médico atualizado com CID, documentos pessoais e comprovante de residência.
2. Escolha o veículo — nacional, quatro portas, até R$ 200 mil. Consulte a tabela FIPE e verifique se o modelo se enquadra.
3. Vá à concessionária — informe que vai adquirir com isenção para pessoa com deficiência ou autismo. A concessionária fará os procedimentos junto à Receita Federal.
4. Aguarde a autorização — o processo pode levar de alguns dias a semanas, dependendo da concessionária e do estado.
5. Se o pedido for negado — cite expressamente a decisão do STF nas ADIs 7.779 e 7.790, com efeito vinculante. Se a concessionária ou o Fisco insistir em exigir grau "moderado ou severo", questione formalmente e, se necessário, busque orientação jurídica.
Pedido negado antes da decisão do STF? Quem teve o pedido de isenção de IBS ou CBS negado por causa da restrição de grau pode ingressar com novo requerimento administrativo, citando a decisão do STF de 3 de agosto de 2026. A decisão tem efeito vinculante e retroage ao momento em que a restrição foi aplicada.
Fonte: STF (noticias.stf.jus.br); Receita Federal (gov.br/receitafederal); Detran estaduais, agosto de 2026.
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