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STF obriga Alagoas a incluir cotas para PcD no concurso da PM — edital sem reserva terá de ser retificado

21 de agosto de 2026 · Jurisprudência · STF · PMAL

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STF obriga Alagoas a incluir cotas para PcD no concurso da PM — edital que omitiu a reserva terá de ser retificado

O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em 4 de agosto de 2026 determinando que Alagoas retifique o edital do concurso da Polícia Militar para incluir 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a legislação estadual. A decisão reforça que cotas para PcD são obrigatórias mesmo em carreiras de segurança.

📅 21 de agosto de 2026 · ✍️ Dra. Priscilla Machado · ⏱ 5 min de leitura

Em 4 de agosto de 2026, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar determinando que o Estado de Alagoas retifique o edital do concurso da Polícia Militar (PMAL) para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação estadual.

A decisão suspendeu o entendimento do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia liberado a realização do certame sem as cotas — ou seja, o edital original havia omitido a reserva de vagas para PcD, e o TJAL havia permitido que o concurso seguisse assim.

O que a decisão significa na prática

A liminar do ministro Alexandre de Moraes tem efeito imediato: o Estado de Alagoas não pode realizar o concurso da PMAL sem que o edital seja retificado para incluir a reserva de vagas. A omissão da cota no edital original não é uma irregularidade menor — é uma violação à legislação que precisa ser corrigida antes de qualquer etapa do certame.

Em linguagem simples: o Estado tentou fazer um concurso da PM sem reservar vagas para pessoas com deficiência. O STF disse não. O edital terá de ser refeito com as cotas obrigatórias — 20% das vagas, conforme a lei estadual de Alagoas.

Cotas para PcD são obrigatórias em carreiras de segurança

Um argumento frequentemente usado por estados e municípios para não incluir cotas em concursos de segurança pública é o de que as atividades exigem condições físicas incompatíveis com a deficiência. O STF vem sistematicamente rejeitando esse argumento.

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes segue a mesma linha de decisões recentes do STF, como a suspensão do concurso da PM/RN por irregularidades nas cotas para PcD. O entendimento consolidado é que:

• A Lei de Cotas para concursos públicos (Lei 8.112/1990 e legislações estaduais equivalentes) se aplica a todas as carreiras, incluindo as de segurança

• A avaliação biopsicossocial é o instrumento adequado para verificar se a pessoa com deficiência tem condições de exercer as atribuições do cargo — não o edital que simplesmente exclui a cota

• Omitir a cota no edital é ilegal, independentemente do argumento usado para justificar a omissão

Se você tem deficiência e quer prestar concurso para carreira de segurança: a ausência de cota no edital não significa que você não tem direito — pode significar que o edital está irregular. Fique atento às retificações e, se necessário, questione junto ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

O papel da avaliação biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial — prevista na Lei Brasileira de Inclusão — é o instrumento que determina se a pessoa com deficiência tem as condições funcionais necessárias para exercer as atribuições do cargo. Ela substitui a exclusão genérica por avaliação individualizada: em vez de o edital dizer "pessoas com deficiência não podem se inscrever", a banca avalia cada candidato de forma específica.

Essa distinção é fundamental: não é o edital que decide se a pessoa com deficiência pode trabalhar na PM — é a avaliação biopsicossocial.

Fonte: Estou Preparado / Tribuna do Sertão, agosto de 2026.

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