A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2026 a Resolução Normativa nº 681, de 2 de outubro de 2026. A norma inclui no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, usada no tratamento de cálculos biliares complexos.
A cobertura passa a ser obrigatória para os planos de saúde em 3 de novembro de 2026, data em que a resolução entra em vigor.
O que é o procedimento
Cálculos biliares são pedras que se formam na vesícula ou nos canais que levam a bile do fígado ao intestino. Quando ficam presos nesses canais, o tratamento habitual é a colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), feita com um aparelho introduzido pela boca até o intestino, que permite alcançar o canal e retirar as pedras.
Alguns cálculos são grandes ou estão em posição difícil e não saem pela CPRE comum: são os chamados cálculos complexos. Na colangioscopia peroral, um aparelho fino entra no próprio canal biliar e permite ver a pedra diretamente. A litotripsia quebra a pedra em fragmentos menores, com laser ou com ondas geradas por descarga elétrica, para que possam ser retirados.
Quando o plano é obrigado a cobrir
A resolução criou uma diretriz de utilização, que é a condição para a cobertura. Pelo texto publicado, a cobertura é obrigatória:
“para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional” (Resolução Normativa ANS nº 681/2026, Anexo II, item 176).
Na prática, o procedimento é coberto quando a CPRE convencional foi tentada e não resolveu o caso. Por isso, o pedido médico precisa demonstrar essa tentativa anterior e explicar por que o cálculo é considerado complexo.
Pela tabela da resolução, o procedimento entra nos planos com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano-referência. Ele não consta na segmentação exclusivamente ambulatorial.
O que isso significa para a pessoa com deficiência
O Rol da ANS vale para todos os beneficiários de planos de saúde, inclusive as pessoas com deficiência. A partir de 3 de novembro, a negativa do procedimento a quem cumpre a diretriz de utilização contraria a cobertura obrigatória fixada pela ANS e pode ser questionada junto à operadora e à própria agência.
As negativas de cobertura e os caminhos para contestá-las são o tema do livro O plano de saúde disse não, da Dra. Priscilla Machado.
