A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação criminal de uma das responsáveis pela recusa de matrícula de uma criança com síndrome de Down em uma escola particular de Belém (PA). O julgamento ocorreu na terça-feira, 20 de outubro de 2026: os ministros conheceram do agravo regimental da defesa, mas negaram o pedido por unanimidade.
O caso
Segundo a família, a criança tinha 4 anos na época e havia vaga na escola. Depois que a instituição soube da síndrome de Down, a criança foi submetida a uma espécie de "entrevista-teste" e a matrícula foi recusada. O Ministério Público levou o caso à Justiça, e a condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
A família aguarda a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos. A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos.
O que diz a lei
A Lei 7.853/1989, com a redação dada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), define como crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência (art. 8º, I).
Quando a vítima é pessoa com deficiência menor de 18 anos, como no caso de Belém, a lei prevê aumento da pena (art. 8º, § 1º).
A Lei Brasileira de Inclusão também garante à pessoa com deficiência o direito à educação, com sistema educacional inclusivo em todos os níveis (art. 27).
O que a família pode fazer diante de uma recusa
Diante de uma recusa de matrícula, a família pode tomar três providências:
- Pedir que a escola registre a recusa por escrito.
- Guardar mensagens, e-mails e anotar nomes, datas e o que foi dito.
- Procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que podem atuar na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, ou registrar ocorrência na polícia.
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Tribunal | STJ, Sexta Turma |
| Julgamento | 20 de outubro de 2026, agravo regimental negado por unanimidade |
| Origem | Tribunal de Justiça do Pará, em ação do Ministério Público |
| Crime | Lei 7.853/1989, art. 8º, I |
| Vítima criança | A lei prevê aumento da pena quando a vítima tem menos de 18 anos |
| Situação | Acórdão ainda não publicado; pode haver novos recursos |
A escola, pública ou particular, não pode recusar a matrícula nem cobrar valor adicional por causa da deficiência. Entenda as regras em A escola pode recusar aluno com deficiência?
Fontes: O Liberal; Lei 7.853/1989 e Lei Brasileira de Inclusão (Planalto).
