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Isenção de IPVA em 2027: como funciona para a pessoa com deficiência e a pessoa autista

2 de novembro de 2026 · Benefícios

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Como pedir a isenção de IPVA de 2027 para a pessoa com deficiência ou autista?

Resposta rápida

O pedido é feito na Secretaria da Fazenda do Estado onde o veículo está registrado, com o laudo que a lei estadual exige. O IPVA é imposto estadual (art. 155, III, da Constituição), e cada Estado define quem tem isenção.

Em São Paulo, o pedido é feito no sistema SIVEI, com laudo do IMESC; no Paraná, no Portal IPVA da Secretaria da Fazenda. Os dois Estados incluem a pessoa autista.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 5 min de leitura

Em resumo

Quem decide
Cada Estado, por lei estadual.
Onde pedir
Secretaria da Fazenda do Estado onde o veículo está registrado.
São Paulo
Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e autismo, em grau moderado, grave ou gravíssimo; pedido no SIVEI, com laudo do IMESC.
Paraná
Deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo; motor de até 155 CV; pedido no Portal IPVA.

Por que a regra muda de Estado para Estado

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual. O art. 155, inciso III, da Constituição Federal dá aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo. Por isso, a isenção para a pessoa com deficiência e para a pessoa autista depende da lei de cada Estado.

Na prática, cada lei estadual define quais deficiências dão direito à isenção, se há limite de valor ou de potência do veículo, quantos veículos podem ser beneficiados e qual laudo é aceito. O pedido é feito na Secretaria da Fazenda (ou da Economia) do Estado onde o veículo está registrado.

Os limites de valor discutidos para a compra de veículo pela pessoa com deficiência na reforma tributária tratam de outros tributos, cobrados na compra, como explicamos na notícia sobre IPI, ICMS e reforma tributária. Eles não alteram as regras de IPVA, que continuam definidas por cada Estado.

São Paulo

A Lei estadual nº 13.296/2008, art. 13-A, garante a isenção de um único veículo à pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e à pessoa com transtorno do espectro autista, em grau moderado, grave ou gravíssimo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) exige o laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).

A lei paulista não fixa um valor próprio para o veículo: segue o limite previsto no convênio do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência. No carro novo, conta o preço de venda sugerido pelo fabricante; no usado, o valor de mercado da tabela usada para o cálculo do IPVA.

O pedido é feito no Sistema de Veículos (SIVEI), com login gov.br ou certificado digital. A Sefaz-SP orienta agendar antes a perícia no IMESC; o laudo é enviado ao pedido automaticamente. É possível autorizar até dois condutores adicionais, o que atende a pessoa com deficiência ou autista que não dirige. O serviço é gratuito.

Durante a análise, o veículo zero quilômetro não paga IPVA até sair o resultado. No veículo usado, paga-se o IPVA do ano em que o pedido foi feito; o do ano seguinte fica suspenso até a decisão. Em outubro de 2026, a Portaria SRE nº 49/2026 passou a permitir a aprovação automática de pedidos e o recurso pela internet, como mostramos na notícia sobre a mudança no procedimento.

Paraná

A Lei estadual nº 14.260/2003, art. 14, inciso V, garante a isenção à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, à pessoa com síndrome de Down e à pessoa autista. A potência do motor não pode passar de 155 CV, e o benefício vale para um veículo por beneficiário. A lei não fixa limite de valor.

O veículo pode estar em nome do representante legal e, no caso de pessoa sob curatela, do curador. O pedido é feito no Portal IPVA da Secretaria da Fazenda, com login do Nota Paraná ou do sistema Receita/PR, e acompanhado em "Minha área", na opção "Meus Pedidos". O serviço é gratuito.

O prazo do pedido define quando a isenção começa. No carro novo, pedido em até 90 dias da compra vale desde a data da compra. Nos demais casos, a isenção vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido: quem pede em 2026 fica com a isenção valendo a partir de 2027.

O laudo muda conforme quem vai dirigir. Para o condutor com deficiência física, vale o laudo de perícia médica do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Para quem não dirige, vale o laudo de profissional e estabelecimento vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS); no caso de autismo, o laudo é emitido em conjunto por médico e psicólogo.

Quadro-resumo:

PontoSão PauloParaná
Quem pode pedirDeficiência física, sensorial, intelectual ou mental e autismo, em grau moderado, grave ou gravíssimoDeficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo
Limite do veículoO do convênio do ICMS para veículos de pessoas com deficiênciaMotor de até 155 CV
Quantos veículosUm por beneficiárioUm por beneficiário
LaudoPerícia do IMESCDetran-PR (condutor) ou profissional vinculado ao SUS (não condutor)
Onde pedirSIVEI, da Sefaz-SPPortal IPVA, da Secretaria da Fazenda

Documentos que costumam ser exigidos

As listas variam por Estado, mas os pedidos de São Paulo e do Paraná pedem documentos parecidos:

Quem pretende a isenção para 2027 precisa considerar o tempo da perícia e da análise do pedido. As regras completas de cada Estado estão nos guias de São Paulo, do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia, de Pernambuco, do Pará, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Acompanhamos o tema e, se houver atualização das regras para 2027, traremos as informações para você.

Curso gratuito sobre isenção para veículos

Para entender, passo a passo, as isenções da pessoa com deficiência e da pessoa autista na compra e na manutenção do veículo, a Leis para PcD oferece o Curso Gratuito Isenção para Veículos, com a Dra. Priscilla Machado, Pós-Doutora em Direito.

Outras fontes: Constituição Federal, art. 155; Lei estadual nº 13.296/2008 (SP), art. 13-A, e carta de serviços da Sefaz-SP; Lei estadual nº 14.260/2003 (PR), art. 14, e Secretaria da Fazenda do Paraná.

Perguntas relacionadas

Quem tem direito à isenção de IPVA em 2027?

Depende do Estado. Cada lei estadual define as deficiências, os limites do veículo e o laudo. Em São Paulo e no Paraná, a pessoa com deficiência e a pessoa autista podem pedir, nas condições de cada lei.

Pessoa autista tem isenção de IPVA?

Em São Paulo, sim, no grau moderado, grave ou gravíssimo. No Paraná, a lei estadual inclui expressamente a pessoa autista, com motor de até 155 CV. Nos demais Estados, vale a lei de cada um.

Como pedir a isenção de IPVA para pessoa autista?

Na Secretaria da Fazenda do Estado. Em São Paulo, pelo SIVEI, depois de agendar a perícia no IMESC. No Paraná, pelo Portal IPVA, com laudo emitido em conjunto por médico e psicólogo.

Pedir agora vale para 2027?

No Paraná, fora dos 90 dias da compra, a isenção vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido. Em São Paulo, no carro usado, paga-se o IPVA do ano do pedido, e o do ano seguinte fica suspenso até a decisão.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis para PcD · Dra. Priscilla Machado

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